Infelizmente, a Congressista não deu aviso suficiente para facilitar uma visita, o que é essencial para manter a segurança do pessoal e dos detidos. Para visitas a instalações de detenção, os pedidos devem ser feitos com tempo suficiente para evitar interferências na autoridade do Presidente sob o Artigo II para supervisionar as funções do departamento executivo—uma semana é suficiente para garantir que não haja intrusão na autoridade constitucional do Presidente. Para proteger a autoridade do Presidente sob o Artigo II, qualquer pedido para encurtar esse tempo deve ser aprovado pelo Secretário.
Rep. Veronica Escobar
Rep. Veronica Escobar12/07, 04:16
Esta semana, o ICE negou-me ilegalmente a entrada numa instalação de processamento no meu distrito, e hoje, emitiram um comunicado dizendo que eu "[dei] a aparência de um truque político destinado a gerar publicidade em vez de buscar uma supervisão genuína." Tenho algumas reflexões.🧵
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