Isso é absolutamente indefensável. O direito penal não é um jogo em que você pode mudar constantemente suas teorias em um esforço para pegar o réu. Está muito claro que o DOJ não fez sua lição de casa neste caso e agora está lutando para encontrar qualquer teoria para chegar a uma condenação.
Amanda Tuminelli
Amanda Tuminelli26 de jul., 23:43
Na quinta-feira, em sua resposta à Regra 29, o DOJ ainda está promovendo essa teoria de que a Storm, ao publicar o software TC, forneceu um "serviço valioso" a uma entidade sancionada porque a RPDC usou o protocolo. Esse princípio falho é ilimitado: se eu fizer um martelo sem nenhum usuário final específico em mente e de alguma forma esse martelo acabar sendo usado pela RPDC, forneci a eles um "serviço valioso". Mas você não os vê indo atrás da Apple para o iPhone, do Google para seu pacote de tecnologia, etc., embora essas ferramentas tecnológicas sejam usadas pela RPDC. Isso porque isso é uma distorção grosseira da lei. Quando @fund_defi @jchervinsky escrevemos nosso amicus curiae em apoio ao MTD de @rstormsf, revisamos mais de 100 casos de sanções e fornecemos ao tribunal uma tabela deles - em todos os casos havia nexo entre a entidade sancionada e o réu, algumas evidências de que o réu se conectou diretamente com a SDN ou criou uma ferramenta * para * a SDN especificamente. Não houve nenhum caso - nenhum - em que um réu fez uma ferramenta sem nenhum usuário final específico em mente e foi condenado por violar sanções porque um SDN acabou com essa ferramenta em mãos.
11,79K