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A Regra de Custódia (Regra 206(4)-2 sob a Lei dos Consultores de Investimento de 1940) continua a ser uma das áreas de conformidade mais mal compreendidas e não intuitivas para os RIAs. Os consultores muitas vezes assumem que a custódia se aplica apenas quando detêm fisicamente os ativos dos clientes.
Na realidade, a custódia pode ser acionada em uma ampla gama de cenários, incluindo quando um consultor tem autoridade para mover ativos dos clientes, como por meio de dedução de taxas, Cartas de Autorização Permanente (SLOAs), ou até mesmo atuando em um papel legal como fiduciário ou executor. Em muitos casos, os consultores não percebem que acionaram a custódia – e são pegos de surpresa pelas consequências de conformidade, particularmente a exigência de uma exame surpresa anual por um contador de terceiros.
Neste post de convidado, Rich Chen, fundador do Brightstar Law Group, desvenda as nuances da Regra de Custódia, esclarecendo quando a custódia é acionada e como os RIAs podem construir sistemas operacionais que reduzam o risco regulatório. #advicers

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