1 / Sempre com ciúmes dos advogados / pessoas de política que fazem tópicos monstruosos, então vou tentar 🧵 para o Relatório WG do Presidente (é a 🐉 = 160 pp). Parabéns a @davidsacks47 e @BoHines por seus esforços incansáveis nisso. Acho que começo com "Vamos mergulhar" 🪂
@fund_defi 3/ Algumas recomendações gerais na introdução (mas mais no final, então chegaremos lá). Mais relevante hoje (com base no caso Storm e no apelo de Samorai): "O Congresso deve codificar princípios sobre como o controle sobre um ativo afeta as obrigações da BSA, particularmente para transmissores de dinheiro."
@fund_defi 4 / pp. 45-61 dá uma "taxonomia" - algo que as pessoas têm implorado há muito tempo: "Tokens de segurança", "Títulos tokenizados", também ativos digitais que são objeto de um contrato de investimento (isso é para poder vender!), e até mesmo "tokens de commodities".
@fund_defi 5/ Principal recomendação aqui para ação "imediata": A SEC deve considerar o uso de regulamentação e autoridade isenta sob as leis de valores mobiliários para permitir transações envolvendo ativos digitais, incluindo contratos de investimento.
@fund_defi @m_mosier_ 7 / Voltando por um segundo, p.6 - boa visão geral de como pensar sobre controle e DeFi - tanto o tópico em si quanto a capacidade tecnológica de ser modificado, operando com estrutura centralizada e capacidade logística de conformidade com o registro atual.
@fund_defi @m_mosier_ 8/ Avante para *banking* que obviamente é um grande negócio pós-CP2.0 e todas as @USOCC @federalreserve e @FDICgov fizeram para reverter as restrições da era Biden aos bancos de criptomoedas. "Sob a administração Trump [], a Operação Choke Point 2.0 está morta - não apenas em espírito, mas em substância" (p.64)
@fund_defi @m_mosier_ @USOCC @federalreserve @FDICgov 9/ tl; DR sobre o setor bancário: "[r] elaunch Agency Crypto Innovation Efforts - conforme apropriado - para abordar atividades bancárias pendentes." Já vimos isso com grandes esforços para reverter as implicações negativas para a reputação dos bancos de criptomoedas. {pausa rápida já}
@fund_defi @m_mosier_ @USOCC @federalreserve @FDICgov 10/ Qual das melhores partes que podem ser negligenciadas é o aceno de seguro e ativos digitais. Tem sido *brutal* obter seguro como desenvolvedor de software cripto (enormes custos para pouco seguro) e o Relatório reconhece "[t] existem várias etapas do Tesouro e reguladores estaduais ...
@fund_defi @m_mosier_ @USOCC @federalreserve @FDICgov 11/ poderia ajudar a melhorar a segurança regulatória e desenvolver um mercado mais robusto para o seguro de ativos digitais." (pág. 86) Opinião: Melhores regimes de seguro podem ajudar a atrair mais empresas de criptomoedas para os EUA, especialmente com proteções estaduais
@fund_defi @m_mosier_ @USOCC @federalreserve @FDICgov 12/ Stablecoins & Pagamentos (começa na p.88). Adereços para as citações de Satoshi ao longo do Relatório: "Com a moeda eletrônica baseada em prova criptográfica, sem a necessidade de confiar em um intermediário de terceiros, $ pode ser seguro e as transações sem esforço." ◀️ inicia a seção
@fund_defi @m_mosier_ @USOCC @federalreserve @FDICgov 13/ Obviamente, o relatório mata os CBDCs (a questão que sustentou o GENIUS), recomendando "[d] encorajar, opor-se e proibir a capacidade de qualquer agência de empreender qualquer ação para estabelecer, emitir ou promover qualquer CBDC nos Estados Unidos ou no exterior. "
@fund_defi @m_mosier_ @USOCC @federalreserve @FDICgov 14 / Agora um biggie - "Combatendo o Financiamento Ilícito". Suponha que isso seja 🌶️🌶️🌶️🌶️ feito um mergulho mais detalhado sobre isso. (pág. 100) Começa bem: reconhece o excelente trabalho do FinCEN até o momento (cc @m_mosier_ novamente 🦸 ♂️ grato pela excelente Orientação do FinCEN de 2019:)
@fund_defi @m_mosier_ @USOCC @federalreserve @FDICgov 15/ & compromete-se com o DOJ "encerrando a estratégia de regulamentação do Biden Admin por meio de processos no espaço de ativos digitais". O foco daqui para frente são aqueles que "vitimizam investidores de ativos digitais ou usam ativos digitais para promover ofensas criminais".
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