Na última sexta-feira, submetemos a 12ª das 13 respostas planeadas ao pedido de contribuição da Comissária @HesterPeirce do @SECGov para o Crypto Task Force, proveniente da indústria de ativos digitais, abordando uma variedade de considerações relacionadas ao empréstimo de ativos cripto.
Esta carta responde às Perguntas 33 e 34 do pedido sobre a natureza do "empréstimo cripto" e se este é ou cria um título. A nossa carta deixa claro que a @SECGov deve exercer jurisdição apenas sobre transações que incluam o empréstimo de títulos e deve esclarecer quais ativos são e não são títulos.
Para ajudar o @SECGov, fornecemos uma visão geral de seis tipos de produtos, serviços e transações que podem ser descritos como empréstimos em criptomoeda, juntamente com uma breve discussão sobre as características, as operações e a funcionalidade de cada um.
@SECGov deve agir com cautela na regulamentação do empréstimo de criptomoedas, respeitando as limitações da sua jurisdição e reconhecendo a importância da inovação técnica.
@TDC recomenda que @SECGov deve: ⬇️ ✅ Esclarecer quais ativos são e não são valores mobiliários ✅ Reconhecer que a maioria das transações na blockchain não são valores mobiliários ✅ Revisitar as regras e orientações existentes que são excessivamente amplas e baseadas em suposições antiquadas ✅ Não exigir registro para empresas que realizam empréstimos em criptomoedas não relacionados a valores mobiliários ✅ Limitar o escopo do que o SEC regula em relação a empréstimos em criptomoedas
@SECGov não deve exercer jurisdição sobre transações que não incluem valores mobiliários, incluindo: ✅ credores diretos que aceitam ativos cripto que são valores mobiliários como colateral, mas não emprestam ativos cripto que são valores mobiliários ✅ plataformas de empréstimo peer-to-peer ✅ plataformas de empréstimo não custodiais ✅ posições de dívida colateralizadas ✅ empréstimos relâmpago
Agradecemos ao @propelforward do @WinstonLaw, juntamente com os nossos membros contribuintes. Iremos divulgar a nossa resposta final à declaração da Comissária Peirce mais tarde esta semana. Fiquem atentos! Carta completa aqui: e anexo aqui.
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